Em dezembro de 2017 fará um ano que o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) abriu um inquérito civil para averiguar possível existência de funcionária "fantasma" no gabinete do vereador Orvino Coelho de Ávila (PSD), atual presidente do Legislativo municipal.
O Inquérito Civil 06.2016.00009229-7, aberto em 19 de dezembro de 2016, está a cargo da 8ª Promotoria de Justiça de São José. O MP/SC recebeu denúncia de que determinada "nomeada para exercer o cargo de provimento comissionado, lotada no Gabinete do Vereador Orvino, não comparece ao trabalho, de modo que se levanta a suspeita de que se trata de caso de funcionária 'fantasma' ".
Nas diligências para apurar o suposto caso, o promotor Daniel da Costa Rabello requisitou uma série de informações ao presidente da Câmara Municipal de São José, Orvino Coelho de Ávila, como: cópia de documentos que comprovem a data da instalação das catracas biométricas para a entrada de funcionários na câmara, bem como todos os registros de entrada e saída efetuados pelos funcionários da Casa Legislativa desde o período de implantação do mecanismo; identificação dos servidores comissionados que desempenharam suas funções no mesmo gabinete em que estava lotada a servidora investigada entre os anos de 2005 a 2016, com cópia dos registros de ponto e de férias de todos eles no citado período; entre outros.
Numa das diligências, a assessoria do MP/SC descobriu que tal funcionária desenvolve atividade paralela de cantora e que teria viajado nessa condição para várias cidades distantes de São José. Além disso, a servidora em questão teria também viajado ao exterior, de férias, em dias nos quais supostamente teria assinado a folha de registro de ponto na Câmara Municipal.
Em que pese o teor da investigação, é preciso mencionar que o Ministério Público não tem o poder de julgar, função típica do Poder Judiciário. Ao MP/SC, nesse caso, cabe "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", conforme a Constituição Federal.
Dessa forma, somente se concluir que há indícios de fraude na atuação da servidora, o Ministério Público poderá mover uma ação civil pública no Poder Judiciário. Vale lembrar também que, durante a fase de inquérito, tanto o vereador quanto a servidora podem exercer o direito do contraditório e da ampla defesa.
Inicialmente, o Inquérito Civil 06.2016.00009229-7 tem prazo de um ano para ser concluído, embora possa ser prorrogado a juízo do MP/SC. Até o término desse procedimento administrativo, o órgão continua a investigar o caso.
O Inquérito Civil 06.2016.00009229-7, aberto em 19 de dezembro de 2016, está a cargo da 8ª Promotoria de Justiça de São José. O MP/SC recebeu denúncia de que determinada "nomeada para exercer o cargo de provimento comissionado, lotada no Gabinete do Vereador Orvino, não comparece ao trabalho, de modo que se levanta a suspeita de que se trata de caso de funcionária 'fantasma' ".
Nas diligências para apurar o suposto caso, o promotor Daniel da Costa Rabello requisitou uma série de informações ao presidente da Câmara Municipal de São José, Orvino Coelho de Ávila, como: cópia de documentos que comprovem a data da instalação das catracas biométricas para a entrada de funcionários na câmara, bem como todos os registros de entrada e saída efetuados pelos funcionários da Casa Legislativa desde o período de implantação do mecanismo; identificação dos servidores comissionados que desempenharam suas funções no mesmo gabinete em que estava lotada a servidora investigada entre os anos de 2005 a 2016, com cópia dos registros de ponto e de férias de todos eles no citado período; entre outros.
Numa das diligências, a assessoria do MP/SC descobriu que tal funcionária desenvolve atividade paralela de cantora e que teria viajado nessa condição para várias cidades distantes de São José. Além disso, a servidora em questão teria também viajado ao exterior, de férias, em dias nos quais supostamente teria assinado a folha de registro de ponto na Câmara Municipal.
Em que pese o teor da investigação, é preciso mencionar que o Ministério Público não tem o poder de julgar, função típica do Poder Judiciário. Ao MP/SC, nesse caso, cabe "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", conforme a Constituição Federal.
Dessa forma, somente se concluir que há indícios de fraude na atuação da servidora, o Ministério Público poderá mover uma ação civil pública no Poder Judiciário. Vale lembrar também que, durante a fase de inquérito, tanto o vereador quanto a servidora podem exercer o direito do contraditório e da ampla defesa.
Inicialmente, o Inquérito Civil 06.2016.00009229-7 tem prazo de um ano para ser concluído, embora possa ser prorrogado a juízo do MP/SC. Até o término desse procedimento administrativo, o órgão continua a investigar o caso.