Nova lei determina que ônibus parem fora dos pontos para desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
O prefeito em exercício de São José, Neri Amaral (PSB), sancionou a Lei nº 5.642, de 27 de novembro de 2017, segundo a qual "os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano deverão possibilitar em qualquer horário o desembarque de passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme estabelece a Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e a todos os passageiros, entre as 22 horas de um dia e as 06 horas do dia seguinte, em qualquer local onde seja permitido parada, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto regulamentado".
A lei ainda estabelece que "as empresas do transporte coletivo urbano deverão colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informem sobre o número e o conteúdo desta lei".
A lei ainda estabelece que "as empresas do transporte coletivo urbano deverão colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informem sobre o número e o conteúdo desta lei".
Fonte: DOM/SC. |