O Executivo municipal, por meio da Secretaria de Administração, dispensou licitação para contratar emergencialmente "empresa especializada para fornecimento de solução de impressão departamental, de caráter local e ou de grande porte com a acesso via rede local (TCP/IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários (exceto papel), para atender às necessidades da PMSJ/SC".
O prazo de duração do contrato é de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação, ou até a finalização da instalação dos novos aparelhos em fase de licitação no Pregão Presencial nº 108/2017 (serviços gráficos para impressão dos carnês do IPTU 2018). O valor do contrato é de R$ 345.003,08.
Conforme o Portal da Transparência, da Prefeitura de São José, o valor do contrato abrange a quantidade de 4.740.378 cópias/impressões monocromáticas (ao custo unitário de R$ 0,0630), e 100.128 cópias/impressões coloridas (ao custo unitário de R$ 0,4630).
O fundamento para a dispensa de licitação foi o inciso IV, do artigo 24, da Lei 8.666/93, segundo o qual é dispensável a licitação: "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
O prazo de duração do contrato é de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação, ou até a finalização da instalação dos novos aparelhos em fase de licitação no Pregão Presencial nº 108/2017 (serviços gráficos para impressão dos carnês do IPTU 2018). O valor do contrato é de R$ 345.003,08.
Fonte: DOM/SC. |
Conforme o Portal da Transparência, da Prefeitura de São José, o valor do contrato abrange a quantidade de 4.740.378 cópias/impressões monocromáticas (ao custo unitário de R$ 0,0630), e 100.128 cópias/impressões coloridas (ao custo unitário de R$ 0,4630).
O fundamento para a dispensa de licitação foi o inciso IV, do artigo 24, da Lei 8.666/93, segundo o qual é dispensável a licitação: "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".