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São José-SC: Decreto divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2018 para a administração municipal

O prefeito em exercício de São José, Neri Amaral (PSB), editou o decreto nº 8946/2017, que trata do "calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, para os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo".

DECRETO Nº 8946/2017
EDITA O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1° DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004 que alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,


DECRETA:
Art. 1°- Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I. 1º de janeiro, segunda-feira (Confraternização Universal);
II. 02 de janeiro, terça-feira (ponto facultativo até às 13h);
III. 12 de fevereiro, segunda-feira (ponto facultativo);
IV. 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
V. 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13h);
VI. 19 de março, segunda-feira, Aniversário de São José (feriado municipal);
VII. 29 de março, quinta-feira Santa (ponto facultativo);
VIII. 30 de março, sexta-feira da Paixão (feriado nacional);
IX. 1º de abril, domingo, Páscoa (ponto facultativo);
X. 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
XI. 30 de abril, segunda-feira (ponto facultativo)
XII. 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalhador (feriado nacional);
XIII. 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
XIV. 1º de junho, sexta-feira(ponto facultativo);
XV. 07 de setembro, sexta-feira (feriado nacional);
XVI. 12 de outubro, sexta-feira Nossa Senhora Aparecida, (feriado nacional);
XVII. 15 de outubro, segunda-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas municipais);
XVIII. 28 de outubro, domingo, dia do servidor público (ponto facultativo);
XIX. 02 de novembro, sexta-feira, finados (feriado nacional);
XX. 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República, (feriado nacional);
XXI. 16 de novembro, sexta-feira (ponto Facultativo);
XXII. 24 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);
XXIII. 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional);
XXIV. 26 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo até às 13h);
XXV. 31 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo).

Art. 2° - O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Paço Municipal em São José (SC), 23 de novembro de 2017.
NERI OSVALDO DO AMARAL
Prefeito Municipal em Exercício

Fonte: DOM/SC - Edição N° 2396 - 28/11/2017 (Terça-feira)
www.diariomunicipal.sc.gov.br




Trânsito em São José-SC

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