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Observação:

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.





Aumento do IPTU 2018 de São José é de 2,70%; Desconto pode passar de 20%

A Prefeitura de São José divulgou nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), o "Edital de Lançamento do IPTU e Taxas Adjetas à Propriedade relativas ao Exercício de 2018".


"EDITAL 003/2017/SMR
Edital de Lançamento do IPTU e Taxas Adjetas à Propriedade relativas ao Exercício de 2018.
O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município (Lei nº 2.132, de 04/04/90), combinado com os artigos 48, 240 e 244, inciso I, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 21, de 20/12/05), torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – incidente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município – e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao exercício de 2018, atualizados com o índice de 2,70% correspondente ao IPCA acumulado do período de novembro/2016 a outubro/2017.

A NOTIFICAÇÃO direta se dará pelo recebimento da notificação de lançamento do IPTU 2018, contendo a identificação do imóvel com suas características e dados cadastrais, a identificação e qualificação do sujeito passivo, a determinação da base de cálculo e da alíquota aplicável, o valor do imposto apurado e sua fundamentação legal juntamente com o documento de arrecadação para pagamento em cota única com desconto, em duas parcelas com desconto e as duas primeiras das onze parcelas. Os contribuintes que não estiverem com seus dados cadastrais atualizados, não receberão as guias para pagamento, devendo comparecer ao CAC para atualização cadastral. A entrega será efetuada pelos Correios, a partir de 02/01/2018, pela Prefeitura na sua sede Administrativa ou em postos de entrega nos bairros onde houver a inexistência dos serviços do Correio ou ainda pelo site: www.saojose.sc.gov.br. 

Não recebendo a NOTIFICAÇÃO até a data limite de 29/01/2018, o contribuinte deverá requerê-la junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão localizado na Sede da Prefeitura Municipal.

DO PAGAMENTO – Os tributos a que se refere este Edital poderão ser pagos: (a) integralmente em cota única com vencimento em 12/02/2018 ou em duas parcelas, com a primeira em 12/02/2018 e a segunda em 12/03/2018, com desconto de 20%, e mais o desconto de 5% sobre o saldo remanescente para os contribuintes que se encontrarem adimplentes até a data de publicação deste edital (15/12/2017), conforme Decreto nº 8939/2017. O contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas com desconto e não o fizer estritamente nas respectivas datas de vencimento perderá o direito aos referidos descontos, sendo que o pagamento efetuado será deduzido do total devido; (b) em 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 12/02/2018 e a última em 12/12/2018. O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, após o pagamento da primeira e segunda, receberá em seu domicílio as demais parcelas impressas.

DO ATRASO NO PAGAMENTO – O não pagamento do IPTU e da TCRS nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte, na forma da Lei, à atualização monetária, multa, juros de mora, antecipação das parcelas vincendas e inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial.

DA RECLAMAÇÃO – O contribuinte poderá, até o vencimento da quota única ou primeira parcela, apresentar Reclamação para contestar os dados e/ou valores que serviram de base para o cálculo do IPTU e da TCRS lançados, junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão localizado na Sede da Prefeitura Municipal sito à Avenida Acioni Souza Filho, nº 403, Praia Comprida (Av. Beira Mar), CEP: 88103-790, São José/SC, ou solicitar abertura de processo administrativo pelo endereço www.saojose.sc.gov.br, aba “cidadão”, opção “serviços CAC”. A Reclamação somente suspende a exigibilidade do crédito tributário, na parte questionada. A suspensão se extingue com a decisão administrativa. Em face do disposto neste edital, ficam os contribuintes formalmente notificados do lançamento do IPTU e/ou Taxa de Coleta de resíduos Sólidos do exercício de 2018.

São José (SC), 15 de dezembro de 2017"


Trânsito em São José-SC

População SC (via IBGE)

População Brasil (via IBGE)