O Decreto nº 9037/2017, da prefeita Adeliana Dal Pont (PSD), define os valores per capita (por cada criança) a serem repassados, por meio de parcerias, às Organizações da Sociedade Civil para a manutenção do ensino no município de São José.
Conforme o ato, estes serão os valores anuais por categoria de ensino:
I– de R$ 4.755,00 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) para atender creche integral;
II - de R$ 3.665,00 (Três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) para atender creche parcial;
III- de R$ 4.755,00 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) para atender pré-escola integral;
IV – de R$ 3.655,00 (Três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) para atender pré-escola parcial;
V - de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para atender educação especial.
Ainda de acordo com o decreto:
"Art. 2º - Fica definido para o ano de 2018 o valor per capta destinado a merenda escolar que atenderá os alunos matriculados na educação básica em conformidade com o Censo Escolar, a ser repassado por meio de Parceria as Organizações da Sociedade Civil visando aquisição de gêneros alimentícios, conforme quantitativo constante no anexo III:
I – de R$ 1,07 (um real e sete centavos) por dia para atender creche;
II- de R$ 1,07 (um real e sete centavos) por dia para atender pré-escola integral;
e III - de R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) por dia para atender pré-escola parcial".
O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) desta sexta-feira (22).
Conforme o ato, estes serão os valores anuais por categoria de ensino:
I– de R$ 4.755,00 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) para atender creche integral;
II - de R$ 3.665,00 (Três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) para atender creche parcial;
III- de R$ 4.755,00 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) para atender pré-escola integral;
IV – de R$ 3.655,00 (Três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) para atender pré-escola parcial;
V - de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para atender educação especial.
Ainda de acordo com o decreto:
"Art. 2º - Fica definido para o ano de 2018 o valor per capta destinado a merenda escolar que atenderá os alunos matriculados na educação básica em conformidade com o Censo Escolar, a ser repassado por meio de Parceria as Organizações da Sociedade Civil visando aquisição de gêneros alimentícios, conforme quantitativo constante no anexo III:
I – de R$ 1,07 (um real e sete centavos) por dia para atender creche;
II- de R$ 1,07 (um real e sete centavos) por dia para atender pré-escola integral;
e III - de R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) por dia para atender pré-escola parcial".
O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) desta sexta-feira (22).