O Projeto de Lei Ordinária nº 160/2017 dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência, nas creches e nas escolas municipais de São José, para crianças e adolescentes vítimas de violência.
Segundo a proposta, "toda criança, de zero a quatro anos de idade, vítima de violência de natureza física, psicológica e/ou sexual terá direito de preferência na matrícula e transferência nas creches municipais de São José". Além disso, "para ter o direito de preferência na matrícula e transferência prevista nesta Lei, a criança e/ou adolescente deverá estar inserido no programa de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)".
A iniciativa, originalmente do vereador Jair Santilho Costa (PSD), também foi subscrita pelos parlamentares Alexandre Rosa (DEM), André Guesser (PDT), Antônio Lemos Filho (PMDB), Carlos Eduardo de Souza Martins (PSD) e Gilmara Vieira Bastos (PSD).
A matéria já teve o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Legislativo josefense.
Segundo a proposta, "toda criança, de zero a quatro anos de idade, vítima de violência de natureza física, psicológica e/ou sexual terá direito de preferência na matrícula e transferência nas creches municipais de São José". Além disso, "para ter o direito de preferência na matrícula e transferência prevista nesta Lei, a criança e/ou adolescente deverá estar inserido no programa de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)".
A iniciativa, originalmente do vereador Jair Santilho Costa (PSD), também foi subscrita pelos parlamentares Alexandre Rosa (DEM), André Guesser (PDT), Antônio Lemos Filho (PMDB), Carlos Eduardo de Souza Martins (PSD) e Gilmara Vieira Bastos (PSD).
A matéria já teve o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Legislativo josefense.