A prefeita de São José, Adeliana Dal Pont (PSD), assinou decreto pelo qual "cria Grupo Especial de Trabalho para elaboração de Diagnóstico Socioambiental relativo à porção Sul da Orla Marítima de São José".
O grupo de trabalho será coordenado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O prazo para finalização do diagnóstico é 27 de agosto de 2019.
Tal decreto levou em consideração a Ação Civil Pública n.º 5010039-91.2016.4.04.7200, ajuizada pelo Ministério Público Federal no dia 20 de maio de 2016.
Já no dia 18 de outubro de 2017, o juiz federal Marcelo Krás Borges emitiu sentença para homologar o acordo entre a Prefeitura de São José e o MPF.
Em tal ação, o Ministério Público Federal buscou "a reparação dos danos ambientais causados por obras de construção e manutenção de edificações causados por obras de construção e manutenção de edificações em terreno de marinha, área de preservação permanente e bem de uso comum do povo, nos imóveis situados ao longo da porção sul da orla marítima do Município de São José, entre o Rio Araújo e o Rio Maruim".
Histórico
03/08/2016 Liminar determina suspensão de alvarás na orla de São José, SC (G1SC)
03/08/2016 Justiça Federal libera obras embargadas na orla sul de São José (Notícias do Dia)
O grupo de trabalho será coordenado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O prazo para finalização do diagnóstico é 27 de agosto de 2019.
Tal decreto levou em consideração a Ação Civil Pública n.º 5010039-91.2016.4.04.7200, ajuizada pelo Ministério Público Federal no dia 20 de maio de 2016.
Já no dia 18 de outubro de 2017, o juiz federal Marcelo Krás Borges emitiu sentença para homologar o acordo entre a Prefeitura de São José e o MPF.
Em tal ação, o Ministério Público Federal buscou "a reparação dos danos ambientais causados por obras de construção e manutenção de edificações causados por obras de construção e manutenção de edificações em terreno de marinha, área de preservação permanente e bem de uso comum do povo, nos imóveis situados ao longo da porção sul da orla marítima do Município de São José, entre o Rio Araújo e o Rio Maruim".
Fonte: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), de 22/12/2017. |
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina. |
Histórico
03/08/2016 Liminar determina suspensão de alvarás na orla de São José, SC (G1SC)
03/08/2016 Justiça Federal libera obras embargadas na orla sul de São José (Notícias do Dia)