O município de São José obteve R$ 10.030.720,08 brutos, no mês de novembro de 2017, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Deduzidos R$ 2.006.144,02 relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o montante líquido recebido pela prefeitura foi de R$ 8.024.576,06 no mês.
No acumulado do ano de 2017, até o dia 1º de dezembro, o município obteve R$ 108.015.970,52 brutos de ICMS. Com o desconto de R$ 21.603.194,10 do Fundeb, a quantia líquida recebida foi de R$ 86.412.776,42. Os dados são do Portal das Transferências Constitucionais de Santa Catarina, que é mantido pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam).
Em Santa Catarina, entre os 295 municípios do estado, São José é o sexto que mais recebe ICMS, atrás apenas de Joinville, Itajaí, Blumenau, Jaraguá do Sul e Florianópolis, nessa ordem.
Município - ICMS Bruto - Dedução Fundeb - ICMS Líquido
Novembro de 2017
Sobre o ICMS
"O ICMS é um tributo estadual, tratado no art. 155, II da Constituição e em Santa Catarina disciplinado pela Lei 10.297, de 1996 e pelo Regulamento do ICMS. Incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Do valor arrecadado com o ICMS vinte e cinco por cento pertencem aos municípios. Nos termos da Constituição da República, pelo menos 75% do valor distribuído aos municípios deve ser feito proporcionalmente ao movimento econômico realizado em cada um deles, cabendo ao Poder Legislativo de cada Estado deliberar sobre a forma de rateio dos outros 25%.
Em Santa Catarina, estabeleceu-se que 85% do ICMS pertencente aos municípios devem ser divididos segundo o valor adicionado e 15% em partes iguais a cada um dos municípios.
A transferência constitucional do ICMS é regulada pela Lei Complementar nº 63, de 1990."
"Segundo a Lei Estadual 8.203 de 1990 os 25% da arrecadação do ICMS serão assim divididos:
85% distribuídos de forma proporcional ao valor adicionado realizado em cada Município.
15% distribuídos de forma igualitária."
Fonte: Portal das Transferências Constitucionais de Santa Catarina.
No acumulado do ano de 2017, até o dia 1º de dezembro, o município obteve R$ 108.015.970,52 brutos de ICMS. Com o desconto de R$ 21.603.194,10 do Fundeb, a quantia líquida recebida foi de R$ 86.412.776,42. Os dados são do Portal das Transferências Constitucionais de Santa Catarina, que é mantido pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam).
Em Santa Catarina, entre os 295 municípios do estado, São José é o sexto que mais recebe ICMS, atrás apenas de Joinville, Itajaí, Blumenau, Jaraguá do Sul e Florianópolis, nessa ordem.
Município - ICMS Bruto - Dedução Fundeb - ICMS Líquido
Novembro de 2017
Sobre o ICMS
"O ICMS é um tributo estadual, tratado no art. 155, II da Constituição e em Santa Catarina disciplinado pela Lei 10.297, de 1996 e pelo Regulamento do ICMS. Incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Do valor arrecadado com o ICMS vinte e cinco por cento pertencem aos municípios. Nos termos da Constituição da República, pelo menos 75% do valor distribuído aos municípios deve ser feito proporcionalmente ao movimento econômico realizado em cada um deles, cabendo ao Poder Legislativo de cada Estado deliberar sobre a forma de rateio dos outros 25%.
Em Santa Catarina, estabeleceu-se que 85% do ICMS pertencente aos municípios devem ser divididos segundo o valor adicionado e 15% em partes iguais a cada um dos municípios.
A transferência constitucional do ICMS é regulada pela Lei Complementar nº 63, de 1990."
"Segundo a Lei Estadual 8.203 de 1990 os 25% da arrecadação do ICMS serão assim divididos:
85% distribuídos de forma proporcional ao valor adicionado realizado em cada Município.
15% distribuídos de forma igualitária."
Fonte: Portal das Transferências Constitucionais de Santa Catarina.