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SJ: Justiça marca nova audiência para discutir licitação do prédio da Câmara Municipal

Despacho do Juiz de Direito Otávio José Minatto, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, no dia 30 de novembro de 2017:

"Jaime Luiz Klein, qualificado nos autos, ingressou com a presente Ação Popular, objetivando, em última análise, a paralisação dos atos licitatórios visando à edificação da nova sede de Câmara de Vereadores de São José, com protocolo da inicial em data de 02/12/2016.Este juízo deferiu medida liminar tal qual postulada, por despacho fundamentado em 16/12/2016 (fls. 1938/1942).Na sequência, sobreveio Contestação da parte ex adversa, participação do Ministério Público e, no curso do feito, designada audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/2017. Na data aprazada, realizado o ato processual, foram colhidos os depoimentos pessoais do Presidente da Câmara de Vereadores e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara. Naquela ocasião, com a presença das partes, e por requerimento do autor da ação, restou designado o dia 06/12/2017 para a oitiva de Diogo Roberto Ringenberg, Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina.Este juízo, em atos processuais subsequentes, determinou a expedição de ofício endereçado à Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, solicitando a presença da testemunha. A correspondência foi encaminhada e está nos autos a resposta firmada pelo Procurador-Geral da Instituição, dando conta de que a autoridade fora devidamente cientificada do ato processual e da necessidade de comparecimento neste juízo (fls. 2188/2189).Vem, agora, o autor requerer a redesignação da audiência, argumentando que os causídicos que o representam têm audiências em outros foros e viagem agendada para a mesma data.O pedido, adianto, é de ser indeferido.Explico. Quando da designação da audiência por este juízo, não foi apresentado qualquer óbice no que diz respeito à escolha da data. Nenhuma objeção ou inconformismo foi levantada, por qualquer razão. Observe-se que restou consignado o pedido de dispensa da presença de Jaime Luiz Klein na audiência vindoura. Nessa mesma linha, qualquer outra observação teria sido registrada na respectiva Ata.Anoto que na procuração de fl. 24, constam como outorgados os advogados Olvir Favaretto, Kleber Schmidt e Cicero Antônio Favaretto. O causídico Olvir Favaretto informou que estará em viagem ao exterior, enquanto que os dois outros, ao que informam, representam clientes com audiências marcadas em outros foros, na mesma data.Contudo, em repetição, nada foi dito ao juízo quando, na presença de todos, agendou data para continuidade da audiência. Tivesse, naquele momento, qualquer das partes, informado impedimentos, este magistrado, como ordinariamente ocorre, consensualmente, à vista da pauta de audiências, teria apontado outra data.Agora tal procedimento não é mais possível.A elevada autoridade do Ministério Público do Tribunal de Contas já foi devidamente requisitada, e por certo, destacará em sua agenda tal compromisso. Ademais disso, é de se destacar a relevância da presente actio, onde está em discussão a edificação da nova sede do Poder Legislativo de São José, numa Ação Popular onde deferida liminar. A própria natureza da ação reclama celeridade, cujo desfecho interessa a ambas as partes.Por esta razão, indefiro o pedido de adiamento, consignando-se nos autos que, no dia 06/12/2017, às 15:00 horas, este juízo dará continuidade à audiência de instrução e julgamento.Intimem-se. São José (SC), 30 de novembro de 2017".

Fonte: TJ/SC .



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