O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aceitou representação do Observatório Social de São José (OSSJ) relativa a supostas "irregularidades no edital de Pregão Presencial n. 093/2017, para locação de veículos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, seguro e quilometragem livre".
A entidade civil questionou pontos do edital, como: "Para um gasto estimado de mais de R$ 2 milhões anuais, também deveriam ter sido efetuados estudos a respeito do custo-benefício da aquisição dos referidos veículos e, ainda, a possibilidade de utilização dos serviços de aplicativo disponível no mercado para esta finalidade".
O relator do processo no TCE/SC, o conselheiro Luiz Roberto Herbst, acatou a representação e determinou diligências para averiguação do edital em questão, como a manifestação da Prefeitura de São José acerca dos critérios adotados na licitação.
Herbst, no entanto, decidiu não aceitar pedido do Observatório Social para que fosse concedida medida cautelar com o objetivo de suspender o pregão, "uma vez ausentes os pressupostos necessários para adoção da referida providência".
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina desta quarta-feira, 13 de dezembro.
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Fonte: TCE/SC. |