Mais de um ano após as eleições municipais de 2016, Adeliana Dal Pont (PSD) e José Natal Pereira (MDB) ainda disputam no Judiciário. Ainda assim, a atual prefeita josefense tem se saído melhor do que o seu próprio ex-vice.
Nesta terça-feira, 15 de janeiro, foi publicada a sentença do juiz Pedro Walicoski Carvalho, da 84ª Zona de São José, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que Natal moveu contra Adeliana, Neri Amaral e Hamilton Reginaldo.
A propósito, não foi a primeira vez que tal processo foi apreciado no município. Anteriormente, a ação chegou a ser julgada, mas sem resolução de mérito. Diante desse fato, Natal recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), onde conseguiu que o mérito do processo fosse analisado em São José, o que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017, embora a sentença tenha sido publicada só nesta semana.
Na ação, Natal sustentou que teria havido abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público na campanha de Adeliana. Na visão do então candidato do PMDB, a prefeita teria se utilizado ainda da máquina administrativa em favor próprio, durante uma edição da Feira da Freguesia.
Ao analisar todo o processo, o juiz se decidiu pela improcedência da ação, já que "os elementos trazidos pelo representante não são capazes de comprovar o abuso de poder econômico, posto que em momento algum restou demonstrado qualquer elogio, pedido de voto, ou alusão à candidata Adeliana".
Nesta terça-feira, 15 de janeiro, foi publicada a sentença do juiz Pedro Walicoski Carvalho, da 84ª Zona de São José, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que Natal moveu contra Adeliana, Neri Amaral e Hamilton Reginaldo.
A propósito, não foi a primeira vez que tal processo foi apreciado no município. Anteriormente, a ação chegou a ser julgada, mas sem resolução de mérito. Diante desse fato, Natal recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), onde conseguiu que o mérito do processo fosse analisado em São José, o que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017, embora a sentença tenha sido publicada só nesta semana.
Na ação, Natal sustentou que teria havido abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público na campanha de Adeliana. Na visão do então candidato do PMDB, a prefeita teria se utilizado ainda da máquina administrativa em favor próprio, durante uma edição da Feira da Freguesia.
Ao analisar todo o processo, o juiz se decidiu pela improcedência da ação, já que "os elementos trazidos pelo representante não são capazes de comprovar o abuso de poder econômico, posto que em momento algum restou demonstrado qualquer elogio, pedido de voto, ou alusão à candidata Adeliana".
Trecho final da sentença. Fonte: TRE/SC. |