A prefeita de São José, Adeliana Dal Pont (PSD), sancionou a Lei nº 5.652, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre "a dispensa do reconhecimento, em tabelionatos, das cópias de documentos pessoais, produzidos no Brasil, solicitados pelo Poder Executivo, Legislativo e Autarquias do município de São José".
Conforme artigo 1º da nova lei, "salvo na existência de dúvida fundada quanta à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensada a exigência de autenticação e reconhecimento de firma, em tabelionatos, das cópias de documentos pessoais, produzidos no Brasil, requeridas pelos órgãos dos Poderes Legislativos e Executivos, bem como, às autarquias municipais, em procedimento administrativo do mencionado órgão autenticador".
Pela norma recém-sancionada, "caberá ao servidor público do município confrontar a cópia com o documento original, autenticar a cópia, declarando que ‘confere com a original’, dispensando uma nova conferência".
O projeto que resultou na lei em questão foi proposto na Câmara Municipal de São José pelo vereador Moacir da Silva (PSD).
Conforme artigo 1º da nova lei, "salvo na existência de dúvida fundada quanta à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensada a exigência de autenticação e reconhecimento de firma, em tabelionatos, das cópias de documentos pessoais, produzidos no Brasil, requeridas pelos órgãos dos Poderes Legislativos e Executivos, bem como, às autarquias municipais, em procedimento administrativo do mencionado órgão autenticador".
Pela norma recém-sancionada, "caberá ao servidor público do município confrontar a cópia com o documento original, autenticar a cópia, declarando que ‘confere com a original’, dispensando uma nova conferência".
O projeto que resultou na lei em questão foi proposto na Câmara Municipal de São José pelo vereador Moacir da Silva (PSD).
Fonte: DOM/SC. |