O Projeto de Lei Ordinária nº 113/2017, cujo autor é o vereador André Guesser (PDT), pretende que "todos os anúncios publicitários e patrocínios pagos por órgãos públicos municipais inseridos em impressos, televisão e meios digitais deverão conter, de forma visível, o valor com produção e veiculação pago em publicidade e propaganda" bem como menção a possível Lei, caso seja aprovada.
"Acreditamos que tal proposição não está amparada apenas em consonância com o que preconiza o ordenamento jurídico quanto a transparência e publicidade, mas refletindo o clamor popular de maior transparência nos gastos públicos e como sendo regra básica na democracia", justificou o parlamentar, ao apresentar a proposta.
O projeto já teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São José e continua em tramitação.
A propósito, no município de Florianópolis foi aprovada a Lei nº 10.199, de 27 de março de 2017, que dispõe sobre a divulgação dos valores pagos em publicidade pela Prefeitura da Capital. Lá, as peças de divulgação devem apresentar a quantia paga pela veiculação.
Íntegra - Projeto de Lei Ordinária nº 113/2017
"Acreditamos que tal proposição não está amparada apenas em consonância com o que preconiza o ordenamento jurídico quanto a transparência e publicidade, mas refletindo o clamor popular de maior transparência nos gastos públicos e como sendo regra básica na democracia", justificou o parlamentar, ao apresentar a proposta.
O projeto já teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São José e continua em tramitação.
A propósito, no município de Florianópolis foi aprovada a Lei nº 10.199, de 27 de março de 2017, que dispõe sobre a divulgação dos valores pagos em publicidade pela Prefeitura da Capital. Lá, as peças de divulgação devem apresentar a quantia paga pela veiculação.
Íntegra - Projeto de Lei Ordinária nº 113/2017